COAD
Segunda-feira, 20 de Maio de 2024


< voltar

|



[13/07/2023 - 11:56] SEF-MG publica nova lista de contribuintes desobrigados ‘de ofício’ de entregar a Dapi


A dispensa faz parte do projeto de redução da burocracia do Estado

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) publicou no Diário Eletrônico, de 12-7-2023, nova lista dos contribuintes desobrigados ‘de ofício’ da Declaração de Apuração e Informação do ICMS (Dapi).

A publicação ocorre nos termos do artigo 2º-A da Portaria 177 SRE/2020 e suas alterações. Os contribuintes listados estão desobrigados da transmissão da Dapi 1, a partir do período de apuração de 09/2023. Para conferir a lista, clique aqui.

Isso significa que essas empresas não devem mais transmitir a declaração, a partir de setembro deste ano, pois a SEF/MG irá gerar a "Dapi virtual", com base na Escrituração Fiscal Digital (EFD), que será utilizada na formação do Conta Corrente Fiscal.

Caso o contribuinte desobrigado de Dapi 1 a transmita, será enviada mensagem para o seu Domicílio Tributário eletrônico (DT-e) informando que a mesma foi desprezada.

O contribuinte e as unidades fazendárias devem acompanhar o processamento da EFD em "Dapi virtual" por meio do seu DT-e. Caso a Escrituração Fiscal Digital não tenha qualidade suficiente para gerar a "Dapi virtual", o contribuinte receberá comunicado no seu Domicílio Tributário eletrônico para promover a substituição da EFD com as devidas correções, observando as "Regras de Negócio Desobrigar Dapi" disponíveis em http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/efd/desobrigar-dapi.

Para a geração do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) foi disponibilizado o aplicativo "Gerar DAE", no Portal do Sped da SEF/MG. O aplicativo, que deve ser instalado no ambiente da empresa, permitirá importar a EFD (mesmo antes de ser transmitida) para geração do(s) DAE(s).

Projeto
A Dapi é uma obrigação acessória a ser cumprida pelas empresas do regime "débito e crédito", que são mais de 100 mil em Minas Gerais. O "Desobrigar Dapi" é um projeto do governo estadual que visa à eliminação dessa obrigação acessória, diminuindo a burocracia e proporcionando economia de custo e redução de tempo de trabalho para as empresas. Até o momento, 15 mil contribuintes estão dispensados de transmitir a declaração.

FONTE: Notícias da SEF-MG.




 






Veja mais notícias sobre o tema

< voltar

|