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Domingo, 12 de Maio de 2024


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[04/07/2023 - 11:18] Sefaz-RN esclarece sobre a inconsistência de créditos na Escrituração Fiscal Digital

 



 



A Sefaz-RN comunica a implementação de novas validações na Escrituração Fiscal Digital - EFD para Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP, conforme previsto no art. 20, § 5º, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.



A validação INCONSISTÊNCIA NO CRÉDITO CIAP – NÍVEL 1 compara o valor do crédito apropriado na EFD através do Código de Ajuste da Apuração do ICMS RN022033 para Crédito de 1/48 avos referente ao ativo permanente - Art. 31, § 5º do Dec. nº 31.825/2022 - com as informações declaradas pelo contribuinte BLOCO G – CONTROLE DO CRÉDITO DE ICMS DO ATIVO PERMANENTE CIAP.



A crítica INCONSISTÊNCIA NO CRÉDITO CIAP – NÍVEL 1 será lançada retroativamente ao mês de janeiro de 2019 (01/2019). Terá caráter de ‘Advertência’ pelo período de 30 dias, sendo este tempo concedido para os devidos ajustes e/ou correções.



A autorregularização poderá ocorrer pelo Envio/Retificação da EFD inconsistente e/ou pelo recolhimento do crédito indevido.



Prazo para baixa automática da crítica/advertência:



Em 1 dia útil após a autorregularização a crítica/advertência será baixada automaticamente nos sistemas da SET-RN



Dúvidas: encaminhar mensagem para os Plantões Fiscais das URT’s.



 



 





 



FONTE: Sefaz-RN.




 






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