[14/06/2023 - 13:13] Sergipe amplia o programa de parcelamento especial de dívidas de ICMS
O Governo do Estado de Sergipe amplia, excepcionalmente, o prazo para parcelamento de débitos de que trata o inciso I do caput do artigo 1º do Decreto 30.213, de 19-4-2016, que dispõe sobre parcelamento de débitos do ICMS e dos decorrentes de compensações financeiras.
CONDIÇÕES • Débitos de até R$ 100 mil podem ser parcelados em até 24 meses; • Valores acima de R$ 100 mil até o limite de R$ 500 mil podem ser pagos em até 36 meses; • Para débitos acima de R$ 500 mil até o valor de R$ 1 milhão entram na faixa de parcelamento de até 48 meses; • E débitos superiores a R$ 1 milhão podem ser divididos em até 60 meses.
Obs 1: Os parcelamentos ICMS bloqueados ou cancelados a partir de 1º de janeiro de 2022, podem ser reativados até 30 de junho de 2023, desde que haja o pagamento das parcelas atrasadas.
Obs 2: Poderá ser concedido o parcelamento para contribuinte responsável por débitos oriundos de substituição tributária; contribuinte responsável por débitos oriundos de antecipação tributária sem encerramento da fase, referente ao mesmo exercício do pedido, ainda que apurados através de auto de infração; e o contribuinte que possua parcelamentos atrasados.
COMO ADERIR • Pelo site www.sefaz.se.gov.br; • Aplicativo Sefaz Mais Fácil; • Ou nos Ceacs da capital e interior.