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[12/06/2023 - 15:48] Minas Gerais orienta sobre a utilização dos documentos fiscais


O Decreto 48.633, de 7-6-2023, relaciona os documentos fiscais que podem ser emitidos para acobertar as operações realizadas pelos contribuintes ainda não obrigados à utilização dos documentos fiscais eletrônicos, em substituição aos previstos no Novo Regulamento do ICMS, nas condições que especifica, com efeitos de 1-7-2023 a 31-12-2024.






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