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[19/05/2023 - 09:01] Liberado o envio de eventos de folha para o eSocial após publicação de portaria que reajusta valores previdenciários a partir de maio/2023

A Portaria Interministerial 27 MPS/MF, de 4-5-2023, reajustou salários de contribuição com base no novo salário mínimo nacional de R$ 1.320,00, válido a partir de maio/2023. Empregadores já podem transmitir folhas de pagamento de maio/2023.



Foi publicada no dia 8-5-2023 a Portaria Interministerial 27 MPS/MF, de 4-5-2023, do Ministério da Previdência Social e do Ministério da Fazenda, que atualiza a tabela de faixas para atribuição de alíquotas previdenciárias, bem como limite de salários de contribuição ao INSS, com base no novo salário mínimo nacional de R$ 1.320,00, válido a partir do dia 1-5-2023.



A alteração foi implantada no dia 9-5-2023 às 13h18min, com a liberação do envio dos eventos de remuneração ao eSocial referentes à competência maio/2023.



ATENÇÃO:

EVENTOS DE DESLIGAMENTO (S-2299) E TÉRMINO DE TSVE (S-2399)



A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não foi bloqueada. Como a portaria com as novas alíquotas foi publicada com vigência retroativa a 1-5-2023, cabe ao empregador realizar, antes do fechamento da folha do mês de maio/2023, a retificação dos eventos que foram transmitidos antes da implantação da alteração, para que os cálculos passem a contemplar os valores atualizados pela portaria.



FONTE: Portal eSocial



 






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