COAD
Segunda-feira, 06 de Maio de 2024


< voltar

|



[02/05/2023 - 14:42] DCTFWeb: Novos códigos obrigatórios do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre rendimentos do trabalho

A partir do período de apuração (PA) de maio de 2023 (mês de pagamento), os valores de retenção de Imposto de Renda decorrentes de rendimentos do trabalho passarão a ser declarados na DCTFWeb e recolhidos por meio de DARF Numerado emitido pela própria declaração.

Assim, tratando-se de IR retido sobre pagamento efetuado a partir de 01/05/2023, o eSocial enviará essa retenção para a DCTFWeb deste PA (05/2023), quando for feito o encerramento da folha. A partir daí, será declarado e pago no portal da DCTFWebOs seguintes códigos de receita passarão a ser declarados na DCTFWeb:
















Código de receita




Periodicidade




Descrição




0561-07




ME-Mensal




IRRF - RD TRB ASSAL PAÍS/AUS NO EXT A SERV PAÍS




0588-06




ME-Mensal




IRRF - REND DO TABALHO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO




0610-01




ME-Mensal




IRRF - TRANS INTER CARG-PG PJ-PF RESID PARAGUAI




1889-01




ME-Mensal




IRRF - RENDIMENTO ACUMUL - ART 12-A L 7713/88




3533-01




ME-Mensal




IRRF - APOSENT REG GERAL OU DO SERVIDOR PÚB




3562-01




ME-Mensal




IRRF - PARTICIPAÇÃO LUCROS OU RESULTADOS -PLR




0473-01




DI-Diário




IRRF - RENDIMENTOS TRABALHO - RESID EXTERIOR





Recolhimento do Imposto de Renda retido de beneficiários residentes no exterior

Para os casos de retenção de Imposto de Renda de rendimentos atribuídos a beneficiários no exterior - Código de Receita 0473-01, em que o vencimento do tributo é diário (data de ocorrência do fato gerador) a geração do DARF numerado poderá ser efetuada no sistema SicalcWeb, disponível neste link.

Nesses casos, antes de o contribuinte efetuar a confissão da dívida na DCTFWeb, poderá importar os DARF já pagos, de forma a abater os débitos declarados, evitando pagamentos em duplicidade. Outra opção é retirar o Código de Receita 0473-01 na edição do DARF, antes de emiti-lo na aplicação DCTFWeb.

Para mais informações, consulte aqui o Manual de Orientação da DCTFWeb.

Fonte: RFB.






Veja mais notícias sobre o tema

< voltar

|