COAD
Segunda-feira, 20 de Maio de 2024


< voltar

|



[30/03/2023 - 10:58] Prazo para Transmissão da Defis termina em 31 de março

É necessário que o contribuinte tenha transmitido as declarações mensais no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D), para o período em que foi optante em 2022.



A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), situação normal, relativa ao ano-calendário 2022, deve ser entregue até 31 de março. A declaração deve ser prestada pelo contribuinte que foi optante pelo Simples Nacional por pelo menos um período de apuração por ela abrangido.



Para transmitir a Defis é necessário que o contribuinte tenha transmitido as declarações mensais no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D), para o período em que foi optante em 2022.



A omissão da Defis ano-calendário 2022 impede as apurações dos períodos de apuração a partir de março/2023 no PGDAS-D.



Situação Especial



A Defis – Situação Especial deve ser preenchida em nome da pessoa jurídica cindida parcialmente, totalmente, extinta, fusionada ou incorporada e entregue até o último dia do mês subsequente ao do evento, exceto nos casos em que essas situações especiais ocorram no primeiro quadrimestre do ano-calendário, hipótese em que a declaração deverá ser entregue até o último dia do mês de junho.



Para informações sobre como preencher a declaração, consulte o Manual do PGDAS-D e DEFIS.



Fonte: Receita Federal







Veja mais notícias sobre o tema

< voltar

|