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Sexta-feira, 17 de Maio de 2024


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[09/03/2023 - 10:33] Divulgado prazo para entrega da Rais ano-base 2022


Foi divulgado no Portal da Rais – Relação Anual de Informações Sociais (www.rais.gov.br), na data de hoje, 9-3, o prazo para a entrega da declaração relativa ao ano-base 2022 e anos-anteriores (extemporâneas).

As referidas declarações serão recepcionadas a partir de hoje, dia 9-3-2023, e irão até o dia 6-4-2023 (prazo legal, sem incidência de multa para o ano-base 2022). Vale destacar que segundo o Portal, o prazo legal para o envio da declaração da Rais não será prorrogado.



Observações:

Atualmente, somente as empresas dos 1º, 2º e 3º Grupos do cronograma de implantação progressiva do eSocial já substituíram as informações declaradas pela Rais pelas transmitidas pelo eSocial. Isto porque, a legislação determina que a substituição deve observar a um requisito específico que é o envio dos eventos periódicos (eventos S-1200 a S-1299 compostos por informações da folha de pagamento), considerando, para tanto, todo o ano-base. 

Tendo em vista que o envio dos eventos periódicos, pelo 4º Grupo do cronograma do eSocial (Entes Públicos e Organizações Internacionais), teve início somente no mês de agosto de 2022 e que a Rais declarada no ano de 2023 refere-se ao ano-base 2022, a substituição somente ocorrerá no ano-base 2023. 

Desta forma, os Entes Públicos e as Organizações Internacionais deverão declarar a Rais por meio do programa GDRAIS, observadas a normas contempladas no Manual de Orientação da Rais Ano-base 2022.







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