Fevereiro é o mês ideal para se preparar para o imposto de renda. Para quem já declara, o processo é conhecido e, mesmo assim, gera dúvidas sobre quais documentos e situações se enquadram, visto que alterações são realizadas anualmente. No caso de quem irá estrear com o Leão, algumas informações são imprescindíveis na hora de preencher a declaração, e se preparar com antecedência é a melhor opção para evitar dores de cabeça futuras com a Receita Federal. Para isso, é importante separar, desde já, os documentos a serem entregues, principalmente se o contribuinte não possui um profissional da contabilidade para auxiliar nesse processo. Como conseguir uma melhor restituição Quanto mais comprovantes sobre os gastos, maior a possibilidade de aumentar a restituição do contribuinte. Por isso é tão importante organizar os documentos com antecedência e ganhar mais tempo para correr atrás de informações que faltarem. Todo comprovante que se enquadre nas especificações estabelecidas pela RFB, entre eles despesas com saúde, educação e aquisição de bens, pode ser usado na declaração. No caso de contribuintes que já declaram e não tiveram mudanças expressivas nos gastos de um ano para outro, há a opção da declaração pré-preenchida disponibilizada no próprio site da Receita Federal. Esse recurso otimiza tempo e facilita o preenchimento de dados ao transferir, automaticamente, as informações prestadas no ano anterior. Confira os documentos que já podem ser separados: CPF dos dependentes (caso tenha) Informe de rendimentos das empresas Informe de rendimento de bancos e corretoras Extrato do INSS Comprovante de rendimento e pagamento de aluguéis Recibos de médicos, dentistas e educação Comprovantes de compra e venda de bens Pelas regras atuais, devem declarar o Imposto de Renda o contribuinte que, em 2022: - Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70); - Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00). - Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50); - Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros. - Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00). - Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto; - Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias; - Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. - Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário. Quem não precisa entregar a declaração? - Não se enquadrar em nenhuma das situações acima; - Constar como dependente em declaração de outra pessoa, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, se possuir; - Teve seus bens e direitos, declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite em 31 de dezembro. Fonte: CRC
[08/02/2023 - 18:39] Imposto de Renda: contribuintes já podem se preparar para a declaração em 2023