[04/12/2007 - 14:33] ME e EPP: Antecipação nas aquisições de outros Estados só em 2008
O Decreto 44.650, de 7-11-2007 (DO-MG de 8-11-2007), que promoveu diversas modificações na legislação do ICMS para as ME e EPP enquadradas no SUPERSIMPLES, foi retificado no DO-MG de 4-12-2007, em relação ao início da vigência do recolhimento antecipado da diferença entre as alíquotas interna e interestadual, na entrada de mercadorias destinadas à industrialização e à comercialização ou na utilização de serviços orindos de outras unidades da Federação.
Somente a partir de 1-1-2008 as microempresas e as empresas de pequeno porte enquadradas no Supersimples estarão obrigadas ao recolhimento antecipado.
Veja a seguir o texto da Retificação e do § 14 do artigo 42 da Parte Geral do RICMS-MG:
Decreto 44.650/2007 - RETIFICAÇÃO
No Art. 14, onde se lê: "Art. 14 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a contar de 1º de julho de 2007."
Leia-se: "Art. 14 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos: I - a contar de 1º de janeiro de 2008, relativamente ao disposto no § 14 do art. 42 do RICMS; II - a contar de 1º de julho de 2007, relativamente aos demais dispositivos."
§ 14 do artigo 42 da Parte Geral do RICMS-MG:
"§ 14 – Ficam a microempresa e a empresa de pequeno porte obrigadas a recolher, a título de antecipação do imposto, o valor resultante da aplicação do percentual relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual e devido na entrada de mercadoria destinada à industrialização ou comercialização ou na utilização de serviço, em operação ou prestação oriunda de outra Unidade da Federação, observado o disposto no inciso XXII do caput do artigo 43 deste Regulamento."