[03/12/2007 - 11:29] Substituição Tributária: Novos produtos estão no regime desde 1-12-2007
Entrou em vigor neste último sábado (1-12-2007) o Decreto 44.636 de 10-10-2007 (DO-MG de 10-10-2007) que incluiu novos produtos no regime de substituição tributária do ICMS. Alertamos que nas compras a serem efetuadas em outras Unidades da Federação o ICMS deverá ser recolhido antecipadamente.
Clique aqui e veja a íntegra do Decreto 44.636/2007, que contém a relação dos produtos.