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[23/01/2023 - 10:17] Amazonas define data para eficácia da majoração da alíquota modal do ICMS A Ordem de Serviço 1 SEFAZ, de 174-1-2023, determinou que a eficácia do disposto na inciso I do art. 1º da Lei Complementar 242, de 29-12-2022, ocorrerá a partir de 1-4-2023.
A Ordem de Serviço 1 SEFAZ, de 174-1-2023, determinou que a eficácia do disposto na inciso I do art. 1º da Lei Complementar 242, de 29-12-2022, ocorrerá a partir de 1-4-2023.
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