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[20/01/2023 - 08:55] DF exclui a farinha de trigo do regime de substituição tributária O Decreto 44.147, de 19-1-2023, introduziu modificação no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 18.955, de 22-12-97, a fim de implementar o disposto no Protocolo ICMS 78, de 14-12-2022, com efeitos a partir de 1-1-2023.
O Decreto 44.147, de 19-1-2023, introduziu modificação no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 18.955, de 22-12-97, a fim de implementar o disposto no Protocolo ICMS 78, de 14-12-2022, com efeitos a partir de 1-1-2023.
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