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Sexta-feira, 17 de Maio de 2024


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[13/01/2023 - 15:39] Normas de apuração do PIS e da Cofins Não Cumulativos sobre ICMS são alteradas

A Medida Provisória 1.159, de 12-1-2023, altera as Leis 10.637, de 30-12-2002 artigo 1°, e 10.833, de 29-12-2003,artigo 3° § 2°, a fim de ajustá-las para excluir o ICMS – Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação da incidência e da base de cálculo dos créditos do PIS/Pasep e da Cofins, alcançando operações com isenções, reduções, debêntures, mão de obra adquirida de pessoa física entre outros, para maiores informações clique aqui.



Fonte: Consultoria Coad







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