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Terça-feira, 07 de Maio de 2024


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[11/01/2023 - 11:14] Seguro-Desemprego: Divulgada tabela anual, válida a partir de 11/01/2023

O Ministério do Trabalho e Emprego realizou a atualização da tabela anual necessária ao cálculo dos valores de seguro-desemprego para os trabalhadores que tiverem direito ao benefício a partir do dia 11 de janeiro de 2023, que passa a valer a partir dessa data.



A atualização cumpre requisitos exigidos no texto da Lei nº 7.998, de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, bem como no texto da Resolução nº 957, de 2022, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT.



Para atualização das demais faixas salariais, conforme os termos legais, foi levado em consideração o número índice do INPC do ano de 2022 (Índice Nacional de Preços ao consumidor – INPC) calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, que foi de 5,93%.



Com isso, o valor do benefício Seguro-Desemprego colocado à disposição do trabalhador, a partir do dia 11 de janeiro de 2023, não será inferior ao valor correspondente do salário mínimo vigente, R$ 1.302,00. Os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.280,93 terão direito, invariavelmente, ao seguro-desemprego no valor de R$ 2.230,97.



Veja a seguir a Tabela Anual do Seguro-Desemprego, que passa a valer a partir de 11 de janeiro de 2023.



TABELA ANUAL DO SEGURO-DESEMPREGO – 2023



Faixas de Salário Médio necessárias ao Cálculo do Benefício Seguro-Desemprego







Faixas de Salário Médio necessárias ao Cálculo do Seguro-Desemprego




Cálculo da Parcela




Até R$ 1.968,36




Multiplica-se o salário médio por 0,8




De R$ 1.968,37 até R$ 3.280,93




O que exceder a R$ 1.968,36 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.574,69




Acima de R$ 3.280,93




O valor será invariável de R$ 2.230,97




Obs.: Faixas de Salários atualizadas pelo número índice do INPC no ano de 2022, calculado pelo IBGE (5,93%)



 



Obs.2: No ano de 2023, o valor do benefício Seguro-Desemprego não será inferior ao valor de R$ 1.302, que corresponde ao valor do salário mínimo vigente.



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Fonte: Ministério do Trabalho



 







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