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Terça-feira, 14 de Maio de 2024


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[11/01/2023 - 10:03] Cogea altera norma que define os serviços prestados por meio do Chat RFB


A Cogea - Coordenação-Geral de Atendimento publicou no Diário Oficial de hoje, dia 11-1, a Portaria 29 Cogea, de 10-1-2023, alterando a Portaria 12 Cogea, de 8-12-2021, que define os serviços prestados pelo canal de atendimento Chat RFB, para promover a exclusão dos serviços "Emitir GPS de débito confessado em GFIP (DCG/LDCG)" e "Regularizar cadastro previdenciário".

A Portaria 29 Cogea/2023 entrará em vigor em 16-1-2023.






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