COAD
Terça-feira, 21 de Maio de 2024


< voltar

|



[14/10/2022 - 16:25] eSocial: Orientação sobre o lançamento de parcelas de meses anteriores na folha de pagamento

A Nota Orientativa nº 2/2022, divulgada no Portal do eSocial, regulamenta a forma pela qual deverão ser lançadas na folha de pagamento as eventuais complementações de parcelas relativas a competências anteriores. O lançamento da complementação foi autorizado pela Instrução Normativa RFB nº 2.107/2022.



Confira o texto da NO nº 2/2022:

NOTA ORIENTATIVA S-1.1. 2022.02
Procedimento para uso da faculdade prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.107, de 4 de outubro de 2022

Esta Nota Orientativa tem como objetivo disciplinar o uso da faculdade prevista na IN RFB Nº 2.107, de 2022, que permitiu a escrituração, no mês corrente, de parcelas complementares de meses anteriores. Até que sejam ajustados os leiautes do grupo de informações de períodos anteriores nos eventos de remuneração, com a inclusão de um novo tipo de situação ensejadora de informação de remuneração relativa a períodos de apuração anteriores, os empregadores que utilizarem da faculdade prevista na IN RFB º 2.107, de 2022, devem escriturar os valores das parcelas complementares no grupo {infoPerAnt} indicando no campo {tpAcConv} o tipo [B] - Legislação federal, estadual, municipal ou distrital e no campo {dsc} a descrição “IN RFB nº 2.107/22”.

A informação da remuneração deve ser discriminada em cada período de referência {perRef}, possibilitando o registro da remuneração do trabalhador no mês em que a parcela era devida.

As contribuições serão calculadas e enviadas para a DCTFWeb no mês da escrituração, utilizando os critérios vigentes no período de apuração {perApur}.

Saliente-se que a utilização da faculdade ora disciplinada não importará na aplicação de acréscimos legais. Considerando que o eSocial não efetua o cálculo da contribuição do segurado quando há informação de períodos anteriores, o empregador deve calcular o valor da contribuição do segurado em cada um dos meses e informá-lo em rubrica própria - código de incidência previdenciária = [31 ou 32].









Veja mais notícias sobre o tema

< voltar

|