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Sexta-feira, 17 de Maio de 2024


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[02/06/2022 - 07:52] Portaria estabelece orientações a serem adotadas aos casos de BPC bloqueados ou suspensos por não inscrição no CadÚnico

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 2-6, a Portaria 1.022  DIRBEN-INSS, de 31-5-2022, que altera a Portaria 988 DIRBEN-INSS, de 22-3-2022, que estabelece orientações e medidas a serem adotadas para tratamento das demandas relacionadas a BPC - Benefícios de Prestação Continuada bloqueados ou suspensos por não inscrição no CadÚnico.

A alteração consiste em estabelecer que para fins de restabelecimento do benefício suspenso, a reativação deverá ser requerida  de forma remota, pela Central 135; ou presencialmente, em uma das Agências da Previdência Social, mediante agendamento do serviço de  Atendimento Específico.

Para todos os casos, independente da modalidade de requerimento será criada a tarefa de "Reativação de BPC após atualização do CadÚnico" O servidor responsável pela análise deverá observar o prazo de 30 dias, contados da data de criação da tarefa, para migração dos dados do CadÚnico para o CNIS.

No caso de cessação ocorrida antes do decurso do prazo regulamentar, a situação de cessado não constituirá impedimento à análise do requerimento tempestivo, assim considerado o que for realizado dentro do prazo de 60 dias da suspensão, segundo a DER -data de entrada do requerimento, tampouco obstará a reativação, se cabível.






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