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[06/04/2022 - 10:27] Alterada exigência de garantia para parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa


A Portaria 2.923 ME, publicada no DO-U DE 6-4-2022, altera o limite para concessão de parcelamento com exigência de garantia no âmbito da PGFN (Procuradoria Geral da Fazendo Nacional).

Conforme a Portaria, a concessão de parcelamento de valor consolidado superior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), em se tratando de débitos inscritos em Dívida Ativa da União, fica condicionada à apresentação, pelo devedor, de garantia real ou fidejussória, idônea e suficiente para o pagamento do débito.

Na redação anterior, débitos inscritos em dívida ativa superiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) teriam que ser assegurados por garantia para que pudessem ser parcelados.

A Portaria 2.923 ME/2022 altera a Portaria 520 MF/2009



 








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