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[01/04/2022 - 09:44] Governo adia para 1-5-2022 o início da vigência da nova Tipi


De acordo com o Decreto 11.021, de 31-3-2022, publicado no DO-U, Edição Extra, de 31-3-2022, o Governo Federal adiou, para 1-5-2022, o início da vigência do Decreto 10.923, de 30-12-2021, que aprovou a nova Tabela de Incidência do IPI, que inicialmente entraria em vigor a partir de 1-4-2022. Até 30-4-2022 permanece em vigor a Tipi aprovada pelo Decreto 8.950/2016.

As reduções de IPI estabelecidas pelo Decreto 10.979, de 25-2-2022, ficam mantidas, tendo o Governo mais tempo para vincular as reduções à nova Tipi.
Clique aqui e veja o Comentário sobre as reduções do IPI.

Com relação às reduções do IPI, o Ministro da Economia promete uma desoneração ainda maior, mas até o momento não foi publicado o Decreto com tais reduções.



 






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