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[14/03/2022 - 09:22] Roraima reduz a alíquota de ICMS sobre combustíveis Foi publicada em 04/03/2022 (D.O.E. Nº 4.152) a Lei 1.653/22 que altera a Lei 059/ 93 – Código Tributário Estadual. A partir de 04 de março de 2022 a alíquota da gasolina, do álcool anidro e hidratado, que eram 25%, passaram a ser 23%. Para os exercícios seguintes, a alíquota continuará reduzindo, de forma gradual, até atingir o percentual de 17%, conforme abaixo: ANO ALÍQUOTA 2023 21,5% 2024 20% 2025 18,5% 2026 17% Acesse a Lei na íntegra: Clique aqui! FONTE: Sefaz-RR.
Foi publicada em 04/03/2022 (D.O.E. Nº 4.152) a Lei 1.653/22 que altera a Lei 059/ 93 – Código Tributário Estadual.
A partir de 04 de março de 2022 a alíquota da gasolina, do álcool anidro e hidratado, que eram 25%, passaram a ser 23%.
Para os exercícios seguintes, a alíquota continuará reduzindo, de forma gradual, até atingir o percentual de 17%, conforme abaixo:
ANO
ALÍQUOTA
2023
21,5%
2024
20%
2025
18,5%
2026
17%
Acesse a Lei na íntegra: Clique aqui!
FONTE: Sefaz-RR.
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