[14/01/2021 - 11:22] Segurado Especial: pagamento por serviços ambientais não descaracteriza sua condição
O Governo Federal publicou no Diário Oficial de hoje, dia 14-1, a Lei 14.119, de 13-1-2021, que institui a PNPSA - Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais e acrescenta o inciso VIII ao § 9º do artigo 12 da Lei 8.212, de 24-7-91, para determinar que a participação em programas e ações de pagamento por serviços ambientais não descaracteriza a condição de segurado especial.
Vale ressaltar que são consideradas modalidades de pagamento por serviços ambientais, entre outras: a) pagamento direto, monetário ou não monetário; b) prestação de melhorias sociais a comunidades rurais e urbanas; c) compensação vinculada a certificado de redução de emissões por desmatamento e degradação; d) títulos verdes (green bonds); e) comodato; f) CRA - Cota de Reserva Ambiental.
Outras modalidades de pagamento por serviços ambientais poderão ser estabelecidas por atos normativos do órgão gestor da PNPSA.