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[13/01/2021 - 10:50] Fixados os valores da Tabela do INSS e do Salário-Família para 2021

A SEPRT - Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, por meio da Portaria 477, de 12-1-2021, publicada no Diário Oficial de hoje, 13-1, dentre outras normas, reajusta, com efeitos a partir de 1-1-2021, os benefícios pagos pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, bem como altera os valores da Tabela de Salário de Contribuição aplicáveis aos segurados empregados, inclusive os domésticos, e aos trabalhadores avulsos.

Também foram reajustados os valores das multas por infração ao RPS - Regulamento da Previdência Social e o valor da cota do Salário-Família.

A Tabela de Salário de Contribuição, a ser aplicada a partir de 1-1-2021, é a seguinte:







Salário de Contribuição




Alíquota Progressiva para
fins de Recolhimento ao INSS




Até R$ 1.100,00




7,5%




De R$ 1.100,01 até R$ 2.203,48




9%




De R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22




12%




De R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57




14%





A partir de 1-1-2021, o valor da cota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:







Remuneração Mensal




Valor da Quota




Não superior a R$ 1.503,25




R$ 51,27





A Portaria 477 SEPRT/2021 revoga a Portaria 3.659 SEPRT, de 10-2-2020, e a Portaria 8.281 SEPRT, de 24-3-2020.







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