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[09/09/2020 - 14:33] Coronavírus: estabelecimentos devem fornecer gratuitamente máscaras aos funcionários

O Congresso Nacional rejeitou, em parte, o veto parcial aposto ao Projeto de Lei 1.562, de 2020, transformado na Lei 14.019, de 2-7-2020, que alterou a Lei 13.979, 6-2-2020, e, por meio desta publicação, promulga, dentre outros, o artigo 3º-B para determinar que os estabelecimentos em funcionamento durante a pandemia da Covid-19 são obrigados a fornecer gratuitamente a seus funcionários e colaboradores máscaras de proteção individual, ainda que de fabricação artesanal, sem prejuízo de outros equipamentos de proteção individual estabelecidos pelas normas de segurança e saúde do trabalho.

O descumprimento da obrigação acarretará a imposição de multa definida e regulamentada pelos entes federados, observadas na gradação da penalidade:
a) a reincidência do infrator;
b) a ocorrência da infração em ambiente fechado, hipótese que será considerada como circunstância agravante;
c) a capacidade econômica do infrator.

O disposto no parágrafo anterior será regulamentado por decreto ou por ato administrativo do respectivo Poder Executivo, que estabelecerá as autoridades responsáveis pela fiscalização da obrigação e pelo recolhimento da multa.

A multa desta Lei somente será aplicada na ausência de normas estaduais ou municipais que estabeleçam multa com hipótese de incidência igual ou semelhante.

Os valores recolhidos das multas deverão ser utilizados obrigatoriamente em ações e serviços de saúde.



 






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