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[07/05/2020 - 13:17] IN que aprovou as normas para entrega da Dirf 2020 sofre alteração

A RFB - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial de hoje, dia 7-5, a Instrução Normativa 1.945, de 6-5-2020, que altera a Instrução Normativa 1.915 RFB, de 27-11-2019, para estabelecer que o MEI - Microempreendedor Individual, que tenha efetuado pagamentos sujeitos ao IRRF - Imposto sobre a Renda Retido na Fonte exclusivamente em decorrência de comissões e corretagens relativas à administração de cartões de crédito, fica dispensado de apresentar a Dirf 2020.

Vale lembrar que, antes da alteração, o MEI estava dispensado de apresentar a Dirf na hipótese de sua receita bruta no ano-calendário anterior não ter excedido a R$ 60.000,00.



 






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