COAD
Domingo, 19 de Maio de 2024

Benefício

< voltar

|



[21/02/2020 - 08:58] Autorizada a antecipação de benefício para segurados de Municípios do Espírito Santo

Por meio da Portaria Conjunta 5.101 SEPREVT-MC, de 19-2-2020, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, 21-2, em razão do estado de calamidade pública decorrente de chuvas intensas, foi autorizado ao INSS – Instituto Nacional do Seguro Social antecipar aos beneficiários domiciliados nos Municípios de Conceição Castelo e Iúna, no Estado do Espírito Santo:



a) o pagamento dos benefícios de prestação continuada previdenciária (aposentadoria e pensão) e assistencial (para idosos e deficientes) para o 1º dia útil do cronograma, a partir da competência março/2020 e enquanto perdurar a situação; e



b) mediante opção do beneficiário, o valor correspondente a uma renda mensal do benefício previdenciário ou assistencial a que tem direito, excetuados os casos de benefícios temporários.



 



O valor antecipado na forma da letra "b" deverá ser ressarcido em até 36 parcelas mensais fixas, a partir do terceiro mês seguinte ao da antecipação, mediante desconto da renda do benefício e, dada a natureza da operação, sem qualquer custo ou correção.






Veja mais notícias sobre o tema

< voltar

|