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DCTF

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[21/01/2020 - 09:41] Declaração deve ser entregue até o dia 22-1

As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, os consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício, devem apresentar, até o dia 22-1, a DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, com informações relativas ao mês de novembro/2019.



A multa por falta de entrega ou entrega fora do prazo da DCTF será de 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados na DCTF, limitada a 20%, reduzida à metade se a Declaração for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício.



 



A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, no caso de pessoa jurídica ativa, e de R$ 200,00, quando se tratar de pessoa jurídica inativa.






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