[06/12/2019 - 10:34] CGSN altera dispositivo sobre parcelamento de débitos do Simples Nacional e do Simei
O CGSN – Comitê Gestor do Simples Nacional, por meio da Resolução 150, de 3-12-2019, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, 6-12, que produz efeitos em 1-1-2020, altera, dentre outros dispositivos, o artigo 144 da Resolução 140 CGSN, de 22-5-2018, que dispõe sobre o Simples Nacional – Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
A alteração consiste em determinar que, no período de 1-11-2014 até 31-12-2021, a RFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil permanece autorizada a acolher somente 1 pedido de parcelamento de débitos, por ano-calendário, apurados no âmbito do Simples Nacional, inclusive relativos ao Simei – Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional.
Vale lembrar que a referida autorização tinha como prazo-limite o dia 31-12-2019.