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Seguro-Desemprego

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[25/10/2019 - 11:10] Alterado Decreto que regulamenta a concessão do Seguro-Desemprego ao pescador artesanal

Foi publicado no Diário Oficial desta sexta-feira, 25-10, o Decreto 10.080, de 24-10-2019, que altera o Decreto 8.424, de 31-3-2015, que regulamenta a concessão do benefício de seguro-desemprego ao pescador artesanal, desde que exerça sua atividade profissional ininterruptamente, de forma artesanal e individualmente ou em regime de economia familiar, durante o período de defeso de atividade pesqueira para a preservação da espécie.



A alteração consiste em estabelecer que, excepcionalmente, nas hipóteses de grave contaminação por agentes químicos, físicos e biológicos, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento poderá prolongar o período de defeso para as áreas e os grupos específicos atingidos.



O pagamento de seguro desemprego do pescador profissional artesanal, quando devido, na hipótese de ocorrência do prolongamento mencionada anteriormente, poderá ser excepcionalmente pago pelo período máximo de até 2 meses.






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