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Sexta-feira, 29 de Março de 2024

Contribuição Sindical

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[22/10/2019 - 10:58] Contribuição descontada dos empregados deve ser recolhida até 31-10

No dia 31-10, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, da contribuição sindical descontada dos empregados.



Estão obrigados ao recolhimento todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, desde que por eles autorizados prévia e expressamente.



O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de setembro/2019.



O recolhimento deve ser efetuado na GRCSU – Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana.



A penalidade pelo recolhimento fora do prazo corresponde a:



a) multa: 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subsequente de atraso;



 



b) juros: 1% ao mês ou fração.






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