[22/10/2019 - 10:55] Vence dia 25-10 o prazo para recolhimento do PIS-Folha de Pagamento
No dia 25-10-2019 vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, do PIS – Folha de Pagamento.
Estão obrigadas ao recolhimento as entidades sem fins lucrativos, inclusive condomínios, e as cooperativas que excluírem da base de cálculo do PIS-Faturamento ou da Cofins qualquer das receitas elencadas no artigo 15 da Medida Provisória 2.158-35/2001 ou 30-A da Lei 11.051/2004.
O fato gerador do recolhimento é a folha de pagamento do mês de setembro/2019 e a alíquota para recolhimento é de 1%.