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Parcelamento

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[02/10/2019 - 09:07] PGFN altera norma sobre parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa

A PGFN – Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por meio da Portaria 4.456, de 1-10-2019, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, 2-10, altera a Portaria 448 PGFN, de 13-5-2019, que regulamenta o parcelamento de débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional, inscritos em DAU – Dívida Ativa da União e administrados pela PGFN.



Para os pedidos de parcelamento efetuados até 31-3-2020, o valor de cada parcela será obtido mediante a divisão do valor da dívida consolidada pelo número de parcelas solicitadas, observados os limites mínimos de:



a) R$ 100,00, quando o devedor for pessoa física ou quando se tratar de débito relativa a obra de construção civil sob responsabilidade de pessoa física;



b) R$ 500,00, quando o devedor for pessoa jurídica; e



c) R$ 10,00, quando se tratar do parcelamento de empresário ou a sociedade empresária que pleitear ou tiver deferido o processamento da recuperação judicial.






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