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FGTS

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[23/08/2019 - 09:59] Vence, dia 6 de setembro de 2019, o prazo para recolhimento

No dia 6-9-2019, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimos legais, do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.



Está obrigado ao recolhimento pela GRF – Guia de Recolhimento do FGTS todo empregador, urbano ou rural, exceto o empregador doméstico que recolherá pelo Simples Doméstico, por meio do DAE – Documento de Arrecadação do eSocial.



O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de agosto/2019.



 



Mesmo que não haja recolhimento ao FGTS, o arquivo Sefip deverá ser transmitido com as informações à Previdência Social, e quando não existir fato gerador de contribuição ao FGTS ou à Previdência Social, o arquivo Sefip deve ser transmitido com Ausência de Fato Gerador, no Código 115.






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