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[22/08/2019 - 09:22] Pagamento referente a agosto/2019 deve ser efetuado até o dia 6-9-2019 No dia 6-9-2019, vence o prazo para pagamento do salário sobre o trabalho executado, no mês de agosto/2019, pelos empregados mensalistas. Estão obrigados ao pagamento todos os empregadores, inclusive os domésticos. A multa por falta de pagamento corresponde a R$ 170,26 por empregado prejudicado.
No dia 6-9-2019, vence o prazo para pagamento do salário sobre o trabalho executado, no mês de agosto/2019, pelos empregados mensalistas.
Estão obrigados ao pagamento todos os empregadores, inclusive os domésticos.
A multa por falta de pagamento corresponde a R$ 170,26 por empregado prejudicado.
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