[12/03/2019 - 09:46] Instituído o CPF como substitutivo para a apresentação de dados do cidadão na obtenção de benefícios
Foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira, 12-3, o Decreto 9.723, de 11-3-2019, que altera, dentre outras normas, o Decreto 9.094, de 17-7-2017, para acrescentar o artigo 5º-A dispondo que, para fins de acesso a informações e serviços, de exercício de obrigações e direitos e de obtenção de benefícios perante os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal, o número de inscrição no CPF – Cadastro de Pessoas Físicas é suficiente e substitutivo para a apresentação dos seguintes dados:
a) NIT – Número de Identificação do Trabalhador;
b) número do cadastro perante o PIS – Programa de Integração Social ou o Pasep – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público;
c) número e série da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
d) número da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação;
e) número de matrícula em instituições públicas federais de ensino superior;
f) números dos Certificados de Alistamento Militar, de Reservista, de Dispensa de Incorporação e de Isenção;
g) número de inscrição em conselho de fiscalização de profissão regulamentada;
h) número de inscrição no CadÚnico – Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
i) demais números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais.
Os cadastros, formulários, sistemas e outros instrumentos exigidos dos usuários para a prestação de serviço público conterão campo de preenchimento obrigatório para registro do número de inscrição no CPF.
A substituição dos dados mencionados anteriormente pelo número de inscrição no CPF é ato preparatório à implementação do Documento Nacional de Identidade.
Para se adequarem ao disposto anteriormente, os órgãos e as entidades da administração pública federal terão, a contar de 12-3-2019:
a) o prazo de 3 meses para ajustar os sistemas e procedimentos de atendimento ao cidadão; e
b) o prazo de 12 meses para consolidar os cadastros e as bases de dados a partir do número do CPF.