[10/10/2018 - 09:34] Cofis aprova o leiaute do programa gerador da Dirf 2019
A Cofis – Coordenação-Geral de Fiscalização, por meio do referido Ato Declaratório Executivo 71, de 5-10-2018, publicado no Diário Oficial desta quarta-feira, 10-10, aprova o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Dirf – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte 2019.
No preenchimento ou importação de dados pelo PGD – Programa Gerador da Dirf 2019, deverá ser observado o leiaute do arquivo constante do Anexo Único deste Ato.
As regras relativas ao leiaute devem ser respeitadas em todos os arquivos gerados, quando não excepcionadas por regra específica referente a um dado registro e explicitada em suas observações.