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[17/09/2018 - 11:27] Regulamentado o CAEPF em substituição ao CEI

A Secretaria da Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa 1.828, de 10-9-2018, regula o CAEPF – Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física, que substituirá o CEI – Cadastro Específico do INSS em relação às matrículas emitidas para pessoas físicas, visando o controle das contribuições previdenciárias resultado da atividade econômica.



No período de 1-10-2018 a 14-1-2019, o CEI coexistirá com o CAEPF, sendo facultativa a nova inscrição durante esse interstício.



Clique aqui e veja a folha de atualização que trata do assunto.






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