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[31/08/2018 - 11:54] Transmissão dos eventos não periódicos pelas pequenas empresas deve ocorrer a partir de outubro

Segundo noticiado no site do eSocial, será prorrogado o início da implantação da segunda fase do eSocial para as empresas do 2º grupo de empregadores, que possuem  faturamento anual menor ou igual a R$ 78 milhões em 2016.



A segunda fase, que teria início a partir de 1-9-2018, passará a ser implantada a partir de 10-10-2018.



Nesta data, os empregadores deverão transmitir para o ambiente do eSocial os seguintes eventos não periódicos (dados relativos aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas):



– S-2190 – Admissão de Trabalhador (Registro Preliminar);



– S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador;



– S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador;



– S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho;



– S-2230 – Afastamento Temporário;



– S-2250 – Aviso-Prévio;



– S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente;



– S-2298 – Reintegração;



– S-2299 – Desligamento;



– S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início;



– S-2306 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Alteração Contratual; e



– S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Término.



A ME – Microempresa, a EPP – Empresa de Pequeno Porte e o MEI – Microempreendedor Individual poderão optar pelo envio das informações relativas aos eventos não periódicos, de forma cumulativa com as informações relativas aos eventos periódicos, que ocorrerá a partir de 1-11-2018.



Contudo, esta obrigação não deve ser cumprida pelo segurado especial e pelo pequeno produtor rural pessoa física, que passam a integrar o 4º grupo de empregadores, e somente deverão utilizar o eSocial a partir de janeiro de 2019.



PENALIDADE:



Os empregadores e contribuintes obrigados a utilizar o eSocial que deixarem de prestar as informações no prazo fixado ou que as apresentar com incorreções ou omissões ficarão sujeitos às penalidades previstas na legislação específica.



Clique aqui e leia mais sobre o assunto na nossa Seção Especial.






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