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Segunda-feira, 13 de Maio de 2024

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[09/08/2018 - 11:35] Fechamento da folha da competência 08/2018 deverá ser feito a partir do início da DCTFWeb

O início da DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos marcará o recebimento dos eventos de fechamento de folha no eSocial (S-1299) para a competência agosto/2018. A previsão é de que entre em operação no próximo dia 27 de agosto.



A DCTFWeb é o sistema integrado ao eSocial responsável pela geração das guias de pagamento das contribuições previdenciárias. 



Para que haja a integração com a DCTFWeb, as empresas deverão aguardar até o dia 27/08 para enviar o evento de encerramento da folha da competência agosto/2018.



A medida não altera qualquer prazo de envio de eventos do eSocial, uma vez que apenas os encerramentos antecipados da competência agosto/2018 seriam impactados.



O prazo permanece até o dia 7 do mês seguinte, ou seja, 07/09/2018. Caso o empregador envie o S-1299 (fechamento dos eventos periódicos do eSocial) antes da DCTFWeb entrar em operação, ou seja, antes de 27/08, não haverá a integração com aquele sistema e, nesse caso, deverá reabrir (S-1298 - Reabertura dos eventos periódicos) e encerrar a folha novamente (S-1299) após a entrada da DCTFWeb.



O recebimento do evento S-1299 para outras competências não é atingido pela restrição.



Empregadores domésticos também não terão qualquer restrição e poderão encerrar a folha de agosto/2018 normalmente.



FONTE: Portal do eSocial






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