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eSocial

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[13/07/2018 - 16:30] Transmissão dos eventos de tabelas pelas pequenas empresas deve ocorrer a partir da segunda-feira (16-7)

A partir das 8 horas do dia 16-7, inicia-se a primeira fase de implantação do eSocial para as empresas do 2º grupo de empregadores, que possuem  faturamento anual menor ou igual a R$ 78 milhões em 2016.



Nesta data, os empregadores deverão transmitir para o ambiente do eSocial os seguintes eventos de cadastro do empregador e de tabelas: S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público; S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos; S-1010 – Tabela de Rubricas; S-1020 – Tabela de Lotações Tributárias; S-1040 – Tabela de Funções/Cargos em Comissão; S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de Trabalho; S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais; e S-1080 – Tabela de Operadores Portuários.



A ME – Microempresa, a EPP – Empresa de Pequeno Porte e o MEI – Microempreendedor Individual, com empregado, poderão optar pelo envio das informações relativas aos eventos do cadastro do empregador e de tabelas de forma cumulativa com as informações relativas aos eventos periódicos e não periódicos, a partir de 1-11-2018 (Resolução 4 CD-eSocial/2018).



Contudo, esta obrigação não deve ser cumprida pelo segurado especial e pelo pequeno produtor rural pessoa física, que passam a integrar o 4º grupo de empregadores, e somente deverão utilizar o eSocial a partir de janeiro de 2019.



PENALIDADE:



Os empregadores e contribuintes obrigados a utilizar o eSocial que deixarem de prestar as informações no prazo fixado ou que as apresentar com incorreções ou omissões ficarão sujeitos às penalidades previstas na legislação específica.



Clique aqui e leia mais sobre o assunto.



 






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