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[02/07/2018 - 14:26] GRFGTS somente será utilizada para rescisões ocorridas a partir de agosto de 2018

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, dia 2-7, a Circular 815 Caixa, de 26-6-2018, determinando que em razão do recolhimento rescisório do FGTS contemplar, inclusive, fatos geradores havidos no mês imediatamente anterior ao da rescisão, a nova guia GRFGTS poderá ser utilizada apenas para desligamentos de contrato de trabalho ocorridos a partir de agosto de 2018.

As demais guias serão acatadas pela Rede Arrecadadora, desde que geradas pelos Sefip - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, Sistema de Geração da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS GRRF Eletrônica, GRFWEB Doméstico e Módulo de Regularidade do FGTS.

A comunicação com o novo ambiente eletrônico de relacionamento do FGTS, em ambiente de produção, observará ao publicado por meio da Resolução 3 CD-eSOCIAL, de 29-11-2017, que divulgou e aprovou o cronograma e prazo de envio de informações, definindo o início da obrigatoriedade de transmissão de evento ao Social, validado pela Circular 802 Caixa, de 28-2-2018.






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