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[31/01/2018 - 09:59] Multas aplicadas pelo atraso na entrega da Dirf são canceladas

Cofis – Coordenação-Geral de Fiscalização, da Receita Federal do Brasil, por meio do Ato Declaratório Executivo 2, de 30-1-2018, publicado no Diário Oficial da União de hoje, 31-1, cancela os lançamentos referentes às multas aplicadas pelo atraso na entrega das Declarações do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) relativos a fatos geradores ocorridos nos anos-calendário de 2012 a 2017, emitidas a partir do dia 29-12-2017 até as 13h29min29s do dia 4-1-2018.



Os lançamentos relativos aos anos-calendário de 2012 a 2016 serão retificados de acordo com os cálculos efetuados a partir da data limite correta.






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