[26/07/2017 - 09:42] Conselho Curador do FGTS altera critérios de parcelamento de débitos do FGTS
Foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, 26-7, a Resolução 855 CCFGTS, de 18-7-2017, que altera a Resolução 765 CCFGTS/2014, estabelecendo normas para parcelamento de débito de contribuições devidas ao FGTS.
De acordo com as novas disposições, no caso de parcelamento com prerrogativa do plano de recuperação de dívidas, aplica-se o prazo de até 100 parcelas mensais e sucessivas.
As condições mencionadas anteriormente poderão ser aplicadas aos empregadores que protocolarem na Caixa a solicitação de parcelamento nos 12 meses seguintes à regulamentação da Resolução 855 CCFGTS/2017, feita pelo Agente Operador.
Para o empregador amparado pela Lei Complementar 123/2006, que instituiu o Estatuto Nacional das ME - Microempresas e EPP -Empresas de Pequeno Porte e o Simples Nacional, e a Lei Complementar 150/2015, que instituiu, dentre outras normas, o Simples Doméstico, será observado tratamento diferenciado para o parcelamento de que trata esta Resolução e poderá ser concedido em até 120 parcelas mensais, com valor mínimo da parcela equivalente a R$ 198,14.