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Terça-feira, 21 de Maio de 2024

Simples Doméstico

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[01/12/2016 - 08:55] Simples Doméstico deve ser recolhido até o dia 7-12

No dia 7-12-2016, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, do Simples Doméstico, que é o regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico.



O fato gerador do recolhimento é a folha de pagamento da competência novembro/2016.



O DAE - Documento de Arrecadação do eSocial para recolhimento do valor devido deve ser gerado exclusivamente pelo site do eSocial.



O DAE abrangerá as seguintes parcelas incidentes sobre a folha de pagamento de novembro/2016:



a) 8% a 11% de contribuição previdenciária do empregado doméstico;



b) 8% de contribuição patronal previdenciária devida pelo empregador doméstico;



c) 0,8% de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho;



d) 8% de recolhimento para o FGTS;



e) 3,2%, como antecipação da indenização compensatória nas demissões sem justa causa, rescisão indireta (justa causa aplicada pelo empregado) e culpa recíproca; e



f) Imposto de Renda retido na fonte, se incidente.



Os valores constantes do DAE não recolhidos até a data de vencimento estarão sujeitos à incidência de encargos legais de acordo com as legislações específicas.



OBSERVAÇÃO:



Sobre a 1ª parcela do 13º Salário (adiantamento) incide o FGTS (8% e 3,2% de indenização compensatória), que deve constar no DAE do mês em que ocorrer o pagamento.



Assim sendo, se a 1ª parcela do 13º Salário for paga no mês de novembro/2016, o valor do FGTS referente a esta parcela será recolhido no mesmo DAE da folha de pagamento do mês de novembro/2016.



Os demais tributos sobre o 13º Salário serão cobrados apenas no mês de dezembro, sobre o valor total.



Confira nossa Orientação que trata do assunto.








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