[01/12/2016 - 08:55] Simples Doméstico deve ser recolhido até o dia 7-12
No dia 7-12-2016, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, do Simples Doméstico, que é o regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico.
O fato gerador do recolhimento é a folha de pagamento da competência novembro/2016.
O DAE - Documento de Arrecadação do eSocial para recolhimento do valor devido deve ser gerado exclusivamente pelo site do eSocial.
O DAE abrangerá as seguintes parcelas incidentes sobre a folha de pagamento de novembro/2016:
a) 8% a 11% de contribuição previdenciária do empregado doméstico;
b) 8% de contribuição patronal previdenciária devida pelo empregador doméstico;
c) 0,8% de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho;
d) 8% de recolhimento para o FGTS;
e) 3,2%, como antecipação da indenização compensatória nas demissões sem justa causa, rescisão indireta (justa causa aplicada pelo empregado) e culpa recíproca; e
f) Imposto de Renda retido na fonte, se incidente.
Os valores constantes do DAE não recolhidos até a data de vencimento estarão sujeitos à incidência de encargos legais de acordo com as legislações específicas.
OBSERVAÇÃO:
Sobre a 1ª parcela do 13º Salário (adiantamento) incide o FGTS (8% e 3,2% de indenização compensatória), que deve constar no DAE do mês em que ocorrer o pagamento.
Assim sendo, se a 1ª parcela do 13º Salário for paga no mês de novembro/2016, o valor do FGTS referente a esta parcela será recolhido no mesmo DAE da folha de pagamento do mês de novembro/2016.
Os demais tributos sobre o 13º Salário serão cobrados apenas no mês de dezembro, sobre o valor total.