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[01/12/2016 - 08:47] Pagamento referente ao mês de novembro/2016 deve ser efetuado até dia 6-12-2016 No dia 6-12-2016, vence o prazo para pagamento do salário sobre o trabalho executado pelos empregados mensalistas no mês de novembro/2016. Estão obrigados ao pagamento todos os empregadores, a exceção dos empregadores domésticos. A multa por falta de pagamento corresponde a R$ 170,26 por empregado prejudicado.
No dia 6-12-2016, vence o prazo para pagamento do salário sobre o trabalho executado pelos empregados mensalistas no mês de novembro/2016.
Estão obrigados ao pagamento todos os empregadores, a exceção dos empregadores domésticos.
A multa por falta de pagamento corresponde a R$ 170,26 por empregado prejudicado.
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