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Sábado, 18 de Maio de 2024

Contribuição Sindical

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[06/05/2016 - 10:06] Modelo de Guia da Contribuição Sindical é substituído

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 6-5, a Portaria 521 MTPS, de 4-5-2016, que substitui os Anexos I e II da Portaria 488 MTE, de 23-11-2005, que aprovou o Modelo da GRCSU - Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana.
O novo Modelo da GRSU deverá ser utilizado obrigatoriamente a partir de 1-11-2016.
Dentre as alterações destacamos que, o contribuinte deverá informar na GRCSU o mês e o ano a que se refere à competência de recolhimento da contribuição sindical, no formato MM/AAAA, bem como, na parte relativa aos seus dados, o CPF (no caso de Profissional Liberal ou Autônomo), ou o CNPJ do estabelecimento. Não havendo CPF ou CNPJ, será utilizada a matrícula CEI do INSS.
Vale lembrar que no modelo anterior bastava informar o exercício da contribuição, no formato AAAA, e, além do CPF/CNPJ, era informado o Código do Contribuinte. 



 



 







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