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Domingo, 05 de Maio de 2024

Seguro-Desemprego

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[11/03/2016 - 10:28] Codefat define regras para pagamento do seguro-desemprego aos pescadores artesanais

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 11-3, a Resolução 759 Codefat, de 9-3-2016, que dispõe sobre critérios de pagamento do benefício Seguro-Desemprego ao pescador artesanal, que se dedicou à pesca durante o período compreendido entre o término do defeso anterior e o início do defeso em curso, desde que da mesma espécie, a ser pago no valor de um salário-mínimo mensal durante o período do defeso.



O pagamento do benefício do Seguro-Desemprego será efetuado mediante crédito em Conta Simplificada ou Conta Poupança, em favor de beneficiário correntista da Caixa Econômica Federal, sem qualquer ônus para o pescador, podendo, a requerimento do pescador, ser efetuado em espécie, mediante a utilização do Cartão Cidadão ou a apresentação de documento de identificação civil.



 



 






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