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Quinta-feira, 09 de Maio de 2024

Simples Nacional

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[22/02/2016 - 16:52] Recolhimento do Simples Nacional vence dia 22-2

No dia 22-2-2016, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, do Simples Nacional.



Estão obrigadas ao recolhimento as ME - Microempresas e EPP - Empresas de Pequeno Porte que optaram pelo pagamento unificado de impostos e contribuições.



O fato gerador do recolhimento é a receita bruta do mês de janeiro/2016.



OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.



O DAS para recolhimento do valor devido será gerado por meio de aplicativo específico disponível na internet.



As informações da totalidade das receitas correspondentes às operações realizadas no período pela ME ou EPP têm caráter declaratório, constituindo confissão de dívida.







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