[21/12/2015 - 10:17] INSS fixa novas normas relativas ao Seguro-Desemprego devido aos pescadores artesanais
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 21-12, a Instrução Normativa 83 INSS, de 18-12-2015, que estabelece procedimentos para a concessão do SDPA - Seguro-Desemprego do Pescador Profissional Artesanal que exerça sua atividade profissional ininterruptamente, de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, durante o período de defeso da atividade pesqueira para a preservação da espécie.
Não impede o recebimento do SDPA, a percepção de auxílio-doença, auxílio-doença por acidente de trabalho ou salário-maternidade, durante o período compreendido entre o término do defeso anterior e o início do defeso em curso, ou nos 12 meses imediatamente anteriores ao início do defeso em curso, o que for menor.
A Instrução Normativa 83 INSS/2015 revoga a Instrução Normativa 79 INSS/2015 para atualizar os procedimentos relativos ao Seguro-Desemprego devido aos pescadores profissionais artesanais.