[02/10/2015 - 08:53] Vence dia 7 de outubro de 2015 o prazo para recolhimento
No dia 7-10-2015, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimos legais, do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Está obrigado ao recolhimento todo empregador, urbano ou rural.
O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de setembro/2015.
Mesmo que não haja recolhimento ao FGTS, o arquivo Sefip deverá ser transmitido com as informações à Previdência Social, e quando não existir fato gerador de contribuição ao FGTS ou à Previdência Social, o arquivo Sefip deve ser transmitido com Ausência de Fato Gerador, no Código 115.
Observação: Até o mês de outubro/2015, referente à competência setembro/2015, o empregador doméstico somente está obrigado ao recolhimento do FGTS, quando tiver optado, isto porque o empregado doméstico terá direito ao FGTS a partir da competência outubro/2015, cujo vencimento será em 6-11-2015.